Nesta sexta-feira (25), o governo federal publicou duas medidas provisórias (MP) que regulamentam o trabalho remoto, conhecido como home-office ou teletrabalho. A modalidade ganhou vários adeptos após o início da pandemia da Covid-19, que levou as empresas a mandarem os trabalhadores para casa, por causa do distanciamento social. A estimativa é 8 milhões de brasileiros passaram a realizar a atividade em seus domicílios.
As MPs contam com ações que incluem a antecipação de férias e benefícios, como abono para os trabalhadores em caso de situação de calamidade. Ainda, promove mudanças no auxílio-alimentação. Elas fazem parte do Programa Renda e Oportunidade.
“A MP serve para que tenhamos um roteiro claro, efetivo para poder responder a esses desafios. São ferramentas que podem ser utilizadas, mas que estavam dispersas na legislação. Concentramos isso numa MP que permite que medidas rápidas possam ser tomadas, desde a construção de um banco de horas que fica como crédito para as horas não trabalhadas, passando também pela antecipação de feriados e férias”, disse o ministro do Trabalho e Previdência, Onys Lorenzoni.
Segundo o governo, as medidas provisórias que regulamentam o trabalho remoto visam ajudar na retomada da economia. As duas MPs têm força de lei e começam a valer a partir da publicação no Diário Oficial da União (DOU). Porém, ainda precisam ser aprovadas pelo Congresso para serem uma lei definitiva.
A primeira medida provisória que regulamenta a modalidade dispõe sobre a possibilidade do trabalhador adotar o modelo híbrido, em que pode ir ao escritório durante alguns dias. Há ainda a contratação com controle de jornada ou por produção. A adoção deve ser acordada entre funcionário e empregador.
Vale destacar que é preciso seguir as regras trabalhistas já previstas na legislação. Caso o contrato seja de controle de jornada, valem as regras de interjornada e pagamentos de horas-extras. Já por produção, a MP prevê a não aplicação do controle de jornada.
O texto ainda cita o reembolso, por parte da empresa ao trabalhador, de despesas, como custos de internet e energia elétrica. Caso o funcionário passe a residir em um lugar diferente do qual foi contratado, vale a legislação celebrada no contrato.
Outro detalhe importante é a preferência para o regime remoto para mães e pais de crianças de até 4 anos de idade, ou filhos com alguma deficiência.
Auxílio alimentação no trabalho remoto
A MP garante que os recursos sejam utilizados para adquirir gêneros alimentícios. Ela procura ainda corrigir uma distorção de mercado existente na contratação de empresas fornecedoras. O governo acrescentou ainda que descobriu que taxas acabavam sendo incluídas no preço cobrado do trabalhador. A medida proíbe esse desconto
Essa parte vale tanto para o auxílio alimentação, previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), como para o Programa de Alimentação do Trabalhador, que opera por meio de vale-refeição e vale-alimentação. Com isso, o governo espera um impacto no valor das refeições, reduzindo o preço.
Fonte: Olhar Digital